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Tudo que uma manicure precisa saber sobre o Mei e a Lei do salão parceiro

Tudo que uma manicure precisa saber sobre o Mei e a Lei do salão parceiro

Ser manicure e ter acesso aos benefícios previdenciários pode parecer algo distante, mas com o Microempreendedor Individual (MEI) esta profissão poderá, além destes benefícios, ter também vantagens em empréstimos e crédito em determinados bancos, bem como contratar um funcionário para auxiliar em suas atividades. Além disso, este profissional tem a possibilidade de realizar serviços para pessoas físicas e jurídicas, ou seja, além de atuar com o público geral, também poderá atender empresas/salões.

Taxa do mei

Comércio e Indústria: $48,70

Comércio e Serviços: R$53,70

Serviços: R$52,70

A manicure Nicole Zambiasi, que possui o cadastro de Microempreendedora Individual (Mei) há cinco anos, comenta sua experiência e indica para outras manicures que façam a sua inscrição no Mei para ter seus direitos e benefícios como profissional.

“Sou Mei desde que me tornei manicure há 5 anos. No começo não entendia muito sobre o assunto, mas hoje vejo como é vantajoso ter o Mei que deixa disponível meus direitos como auxílio doença, auxílio maternidade e até minha aposentadoria”.

Nicole Zambiasi - Manicure

E para fazer isso é muito fácil, o cadastro não demora mais de 10 minutos, se estiver com todos os seus documentos separados e tendo o conforto e a vantagem de ser 100% online.

Para iniciar seu cadastro deve acessar o Portal do Empreendedor, com o número do CPF, o Título de Eleitor e um número de telefone ativo em mãos. 

Clique no botão formaliza e preencha o numero do seu CPF e data de nascimento.

Após passar por essa etapa, aparecerá uma nova tela de cadastro, onde pedirá informações gerais como, número do RG, um nome Fantasia para a sua empresa e o Capital Inicial.

 Nome Fantasia: É o popular nome da marca ou nome de fachada. É o nome que você vai dar publicamente para o seu negócio. Exemplo: Se você abrir uma esmalteria o nome de fachada do seu negócio vai ser Esmalteria XYZ.

Capital Social: Toda esmalteria, espaço de unhas ou até a manicure autônoma, deve constituir um Capital Social em sua abertura, sendo o quanto os sócios investiram em dinheiro para começar o negócio. O MEI não é obrigado a ter Capital Social, então você pode inserir qualquer valor nesse campo (R$ 1.000,00 ou R$ 2.000,00 por exemplo). A boa prática é registrar pelo menos os custos iniciais para botar seu negócio em operação.

Depois de inserir o capital social e o nome fantasia, é hora de selecionar as atividades do seu CNPJ. Procure pela atividade de MANICURE – além desta você pode inserir mais atividades. Lembrando que o Mei não tem custo para formalizar seu cadastro, mas é preciso pagar uma taxa mensal do Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS), como você é um empresário vai recolher impostos. Mas para quem é MEI os impostos além de ter um valor baixo, ele é fixo.

Finalizando seu cadastro é hora de imprimir o seu certificado MEI. Este certificado tem, também, a função de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório, pelo prazo de até 180 dias. Após concluído o seu cadastro, lembre-se de pagar mensalmente o seu boleto. Uma dica nossa para não se esquecer e contrair dívidas, é imprimir logo todos os carnês para pagamento no site da Receita Federal  ou pelo aplicativo MEI Fácil que pode ser baixado no PlayStore e AppStore.

Vantagens de ser Mei
✔ Primeiro benefício você e sua família passam a contar com a cobertura da
Previdência Social (INSS, auxilio maternidade, auxilio doença e aposentadoria)
✔ Fica segura para desenvolver o seu pequeno negócio, salão, esmalteria ou
atendimento em outros estabelecimentos.
✔ Está dispensada da formalidade de escrituração fiscal e contábil.
✔ Com CNPJ você pode emitir Notas Fiscais.
✔ Pode comprovar renda legal e financiar compras com acesso facilitado aos
serviços bancários.
✔ Todos os procedimentos iniciais acontecem no Portal do Empreendedor online.
✔ Não paga impostos de renda, nem PIS ou Contribuição Social Sobre o Lucro –
CSLL, não paga COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social, não paga IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
✔ Não paga Contribuição Patronal Previdenciária.

Desvantagens de ser Mei
✔ Primeira desvantagem é que para se tornar um Mei, você pode no máximo
arrecadar R$ 81.000,00 por ano, isto é R$ 6.750,00 por mês.
✔ Tem que pagar um a taxa fixa mensal no valor a partir de R$ 50,00 que é
referente aos 11% do salário mínimo vigente como contribuição do INSS.
✔ Dependendo do tipo de serviço que você executa e se vai vender ou não
produtos vai pagar ICMS ou ISS. Mas tudo isso somado fica em torno de
cinquenta reais por mês, que é o valor da taxa fixa.
✔ Não pode atrasar essa taxa mensal que é chamada de DAS, isso pode contrair
dívidas gigantescas e prejudicar seu nome como empresária.

Lei do Salão Parceiro

Mas para uma profissional na área de unhas o Mei não é a única forma de conseguir seus direitos. Em 2016 a Lei 13.352, foi refeita para trazer uma forma mais justa entre o contrato do profissional na área de estética, com os donos salões de belezas que precisam dessa mão de obra.

A Lei nada mais é que um contrato formal de parceria entre o profissional e o dono do salão, por isso foi apelidada da Lei do Salão Parceiro onde o salão – parceiro é o responsável pelos pagamentos e recebimentos das atividades feitas pelo profissional – parceiro dentro do seu estabelecimento.

Quem pode usar este tipo de contrato? As manicures, pedicuros, maquiadoras, cabeleireiras e depiladoras.

 A Lei determina que um contrato escrito deve ser feito e homologado no sindicato da categoria profissional e laboral. Na ausência do sindicato, é possível que a homologação ocorra por órgão do Ministério do Trabalho e Emprego perante duas testemunhas.

A Lei do Salão Parceiro torna o profissional-parceiro sem relação de emprego ou de sociedade com o salão – parceiro, mas considera o profissional – parceiro como autônomo, não tendo os direitos trabalhistas previstos aos demais empregados como 13ª salário, limitação de jornada de horas e etc. O profissional parceiro não é considerado empregado do salão de beleza, mas como pessoa jurídica sendo considerado pelas autoridades fazendárias como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais

É da responsabilidade do salão – parceiro retirar o percentual acordado no contrato, bem como valores de recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciários como o INSS devido ao profissional-parceiro.

Segundo a contadora Eliane Ferreira, essa Lei do Salão parceiro é benéfico para o profissional-parceiro, porque antes ele tinha que ser responsável por tudo e acabava endividado com o dono do salão, mas com essa nova lei isso mudou. “O profissional-parceiro não poderá ser responsabilizado por obrigações decorrentes da administração do salão-parceiro, seja de ordem contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária”, diz a contadora. Além disso o salão- parceiro deve repassar a parte do percentual combinada em contrato do profissional – parceiro.

 Salão Parceiro é responsável: atividade de aluguel de bens móveis e utensílios para o desempenho das atividades e/ou serviços de gestão, de apoio administrativo, de escritório, de cobrança e de recebimentos de valores transitórios recebidos de clientes das atividades de serviços de beleza;

 O profissional – parceiro deve receber: atividades de prestação de serviços de beleza.

Dessa forma, por exemplo, se o salão-parceiro contratar um empregado para auxiliar nas atividades desenvolvidas, a responsabilidade pelos pagamentos de suas verbas trabalhistas é exclusiva do salão-parceiro, não podendo ser repassada ao profissional.

Jornalista: Denise Ferreira – Portal Guia Nails

1 Comentário

  1. Anônimo

    Nao consigo fazer o Mei

    Responder

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